O que é patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou
modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas
físicas ou
jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o
detentor da
patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar,
colocar a
venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido
diretamente
por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar
detalhadamente todo
o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?
Patente de Invenção (PI):
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e
aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do
depósito.
Patente de Modelo de Utilidade (MU):
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que
apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria
funcional no
seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do
depósito.
Certificado de Adição de Invenção (C):
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que
destituído de
atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será
acessório à
patente e com mesma data final de vigência desta.
Posso patentear uma ideia?
Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de
proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias
abstratas,
atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser
industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que
nada tem a
ver com o INPI.
O que não pode ser patenteado?
Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo
humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de
financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
Planos de
assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de
ensino, regras
de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como
apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do
dono;
Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que
não possam ser industrializados;
Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais
biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou
germoplasma de
qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Como proteger uma invenção ou criação industrializável?
A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário
depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar
uma patente,
com validade em todo o território nacional.
Como posso depositar um pedido de patente?
Desde março de 2013, o pedido de patente pode ser feito pela internet,
através da
plataforma online e-Patentes.
As outras opções para depositar um pedido são na sede do Instituto, no
Rio de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras capitais do
Brasil, ou pelos
Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP
no envelope.
Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.
Que documentos devo apresentar?
O pedido de patente deverá conter: (1) conteúdo técnico - relatório
descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos
da área
biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento – formulário FQ001
- “Depósito do
Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI; e (3) comprovante do pagamento da guia
de
retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União - GRU).
É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?
Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça
primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não
somente em termos
de Brasil, mas de mundo.
Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?
Sim, você mesmo pode entrar com o pedido. O conteúdo da redação
do pedido de patente deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa
reproduzir a sua
criação.
Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?
Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.
Para patentear um produto preciso apresentar o protótipo?
Não. O INPI não solicita protótipo.
A patente só tem validade no Brasil?
A patente é válida somente no território nacional.
Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito
do meu pedido
fora do Brasil?
Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região
onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para
o idioma
do
país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar
a empresa
naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado,
usando o
Tratado
de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza
busca/exame
preliminar.
Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu
consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou
processo ou
produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da
invenção
somente com
a permissão do titular (licença).
Quando começa o pagamento das anuidades?
O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao
pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades. As anuidades deverão ser pagas a
partir
do
segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade
(que é
chamada
de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano).
Perdendo este prazo,
são
concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai
acarretar o
arquivamento do pedido ou patente.
Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos
direitos de uma
patente?
Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que
somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo
prejuízos por
concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o
depositante
poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na
prática
desleal
ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização
por
perdas e
danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste
caso,
a
publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data.
Há alguma forma de acelerar o exame do meu pedido de
patente?
Você pode acelerar seu exame se a matéria do pedido se enquadrar na
categoria de Produtos, Processos Farmacêuticos, Equipamentos e Materiais Relacionados à
Saúde Pública
(Resolução PR nº 80/2013), ou por Idade, uso indevido do invento, portador de
deficiência,
física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de
emergência nacional
ou interesse público (Resolução nº 151/2015), pedidos relativos a Patentes Verdes
(Resolução nº
175/2016), ou ainda por meio dos programas PPH (Patente Prosecution Highway_ Resolução
PR nº
154/2015),
Prioridade BR (Resolução INPI PR nº 180/2017) e Patentes MPE ( Resolução INPI PR nº
181/2017).
Há também a chamada “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, que
permite ao depositante a obtenção de uma busca e de uma avaliação preliminar mais rápida
sobre o seu
pedido, quando comparada com o fluxo regular de exame.
Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo
de um pedido
em trâmite?
Não. Todos os pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses
(salvo pedido
de publicação antecipada pelo depositante) até o período da
Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?
Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos:
ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez
garantida a proteção
aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a
buscarem
alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de
exploração de
patentes.
Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se
beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como
segredo comercial.