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DEPÓSITO DE PATENTES

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Para efeitos de registros e concessões de privilégios, as patentes são classificadas da seguinte forma:

Patente De Invenção – A principal característica deste tipo de patente é ser um objeto novo e desconhecido até então, resultando da capacidade de criação do homem e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente.

Modelo De Utilidade – A principal característica é o aperfeiçoamento de um objeto ou um processo já existente, melhorando sua funcionalidade;

Deve ser observado que, para ser patenteável, a invenção/modelo de utilidade deve atender a 3 requisitos:

  • Novidade;
  • Atividade inventiva;
  • Aplicação industrial.

Os benefícios de se fazer a proteção por Patente ou por Modelo de Utilidade, são:

  • garantia de que apenas ele poderá explorar comercialmente a sua invenção;
  • permite ações que visem a exclusão dos concorrentes, tanto normais quanto desleais;
  • O registro lhe conferirá um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável, podendo ser comercializada ou arrendada;
  • Sem uma patente o inventor fica à deriva, não prova que é o inventor da “coisa”, e judicialmente fica totalmente desarmado, não podendo impedir que outros copiem e vendam seu produto.
  • Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

Ressalte-se que toda invenção tem como objetivo, apresentar algo novo, seja uma nova tecnologia, uma nova aparência, com mais rapidez e praticidade, trazendo um benefício para a sociedade, e permite o desenvolvimento e evolução desta. Assim sendo, não podem ser objeto de patente:

  • descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • concepções puramente abstratas;
  • esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de
  • sorteio e de fiscalização;
  • obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
  • programas de computador em si;
  • apresentação de informações;
  • regras de jogo;
  • técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou
  • animal;
  • o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos, e os processos biológicos naturais.

De acordo com a legislação de Propriedade Intelectual, o pedido de patente deverá conter:

  • requerimento;
  • relatório descritivo;
  • quadro reivindicatório;
  • listagem de sequências, se for o caso, para pedidos da área biotecnológica;
  • desenhos, se for o caso;
  • resumo;
  • comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União - GRU), e
  • apresentado o comprovante da operação o momento do pedido;
  • outras taxas no decorrer do processo.

O período em que o titular da patente poderá explorá-la com exclusividade é limitado, de acordo com a espécie do invento, seja ela Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU), sendo:

  • Patente de Invenção – 20 anos
  • Modelo de Utilidade – 15 anos

Após o período estabelecido de exclusividade, a patente passará a ser de domínio público, e qualquer pessoa poderá explorá-la sem a necessidade de requerer autorização de seu titular. O Estado concede um tempo de privilégio ao titular da invenção, onde somente ele poderá explorar e se beneficiar com a sua ideia, podendo ainda permitir que terceiros explorem o produto patenteado.

Não divulgando seu produto antes de protegê-lo junto ao INPI.

O processo de obtenção de uma patente, em linhas gerais, possui as seguintes etapas:

1. PESQUISA DE ANTERIORIDADE: É uma busca prévia e constitui basicamente a busca nos arquivos de patentes existentes (nacional ou internacional dependendo da abrangência de sua patente), de uma inovação que seja similar a patente em questão. Ainda que não seja obrigatório, pode poupar custos e tempo.

2. DEPÓSITO DO PEDIDO DE PATENTE: O depósito é o momento em que o titular ou o seu procurador, apresenta o pedido de patente junto ao INPI (art. 20, LPI), apresentando uma série de exigências.

3. EXAME FORMAL PRELIMINAR: É um exame inicial superficial, realizado no ato do depósito, para saber se o pedido de patente cumpre com os requisitos do artigo 19 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

4. PUBLICAÇÃO: desde que o pedido tenha atendido as especificações do sistema de patentes, o relatório da inovação será publicado no prazo de 18 meses, podendo ser prorrogado, que é o que geralmente ocorre na prática. Isso é feito para que possíveis interessados (alguém que julgue injusto o pedido de patente) se manifestem. No Brasil, a publicação ocorre um ano e meio após o pedido de patente, podendo ser adiantada.

5. SOLICITAÇÃO DO EXAME DO PEDIDO: O depositante deve protocolar um pedido de exame do seu pedido de patente até 36 meses contados da data de depósito do documento, sob pena de arquivamento (art. 33, LPI). É possível desarquivar o pedido, em 60 dias contados da publicação do arquivamento, mediante pagamento de retribuição específica. Passados 60 dias e não tendo sido realizado o protocolo do desarquivamento, o pedido de patente será arquivado em caráter definitivo. Nesse exame, será analisada se a inovação possui os requisitos para ser patenteada (inclusive se é uma inovação), nesse momento serão analisados também os motivos que terceiros apresentem para que a patente em questão não seja concedida. No Brasil, o exame ocorre no mínimo sessenta dias depois da publicação.

6. SUBSÍDIOS AO EXAME: Até o final do exame, qualquer terceiro interessado pode apresentar documentos que subsidiem o exame técnico do INPI (art. 31, LPI). Esse dispositivo também torna possível a apresentação de documentos, pelo próprio depositante, que comprovem, por exemplo, que outros pedidos de patente da mesma família (cópias desse documento depositados em outros países) estão sendo deferidos no exterior. Neste caso, em que o titular de um pedido de patente apresenta documentos para subsidiar o exame técnico de seu próprio pedido de patente, os profissionais da área qualificam essa apresentação de informações como: Subsídios Voluntários ao Exame Técnico.

7. EXAME TÉCNICO: Durante o exame técnico, um examinador do INPI irá analisar se o pedido de patente atende a todos os requisitos formais e requisitos de mérito determinados pela LPI e pelas instruções normativas do INPI. Estando de acordo com todas as normas legais e infra legais, o documento é deferido. Não estando, o pedido de patente sofre uma exigência (para correção de requisitos formais) ou um parecer desfavorável (quando o objeto reivindicado não atender aos requisitos de mérito). Quando o pedido de patente compreender simultaneamente problemas de ordem formal e de mérito, será emitido um parecer desfavorável.

8. DEFERIMENTO: Sendo aprovado no exame técnico, o pedido de patente é deferido (art. 37, LPI). Grosso modo, o deferimento é um parecer positivo de um examinador do INPI, indicando que o pedido de patente atende aos requisitos formais e de mérito, se qualificando, portanto, à almejada concessão.

9. CONCESSÃO: etapa que concede a patente e abre prazo para pagar uma taxa oficial e obter a concessão da carta patente. Pagando a referida taxa, a carta patente é concedida (art. 38, LPI).

10. MANUTENÇÃO: Através do pagamento das anuidades da patente durante o tempo em que estiver em vigor.

A “PESQUISA DE ANTERIORIDADE” É A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO PARA PROTEGER UMA PATENTE.

Antes de depositar o pedido de patente, é imprescindível que se faça uma busca de anterioridade para verificar nos bancos de patentes nacionais e internacionais se já não foi patenteado algo relacionado ao assunto do pedido de PI.

O primeiro passo para fazer o depósito de uma patente e adquirir o direito de exploração exclusivo é a realização de uma busca de anterioridade. Apesar dessa importância, o depositante não é obrigado a realizar a busca antes do depósito muito embora, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI - seja legalmente obrigado a efetuá-la durante o exame técnico para a possível concessão da patente.

Não é pelo fato de não ter encontrado o produto no comércio ou indústria que ele não existe! E para conseguir uma patente, é necessário que não exista o produto disponível no mercado e nem tenha sido patenteado antes, no Brasil e no exterior.

A Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI) informa que 70% do que é depositado no Banco de Patentes não chega ao mercado, assim, está claro que essa busca é imprescindível.

Pesquise a PATENTE Agora Mesmo Clicando Aqui!:

O que é patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

Patente de Invenção (PI):
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

Patente de Modelo de Utilidade (MU):
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

Certificado de Adição de Invenção (C):
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Posso patentear uma ideia?

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

O que não pode ser patenteado?

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.

Como posso depositar um pedido de patente?

Desde março de 2013, o pedido de patente pode ser feito pela internet, através da

plataforma online e-Patentes.

As outras opções para depositar um pedido são na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou em uma divisão ou representação do INPI nas outras capitais do Brasil, ou pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope. Coloque um envelope selado para que o INPI envie o protocolo.

Que documentos devo apresentar?

O pedido de patente deverá conter: (1) conteúdo técnico - relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) requerimento – formulário FQ001 - “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI; e (3) comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União - GRU).

É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?

Antes de depositar o pedido de Patente, é recomendável que se faça primeiro uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado não somente em termos de Brasil, mas de mundo.

Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?

Sim, você mesmo pode entrar com o pedido. O conteúdo da redação do pedido de patente deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa reproduzir a sua criação.

Posso patentear um produto similar a outro que já está patenteado?

Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.

Para patentear um produto preciso apresentar o protótipo?

Não. O INPI não solicita protótipo.

A patente só tem validade no Brasil?

A patente é válida somente no território nacional.

Posso requerer proteção para o meu invento também em outros países? Como faço o depósito do meu pedido fora do Brasil?

Neste caso, é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e deverá ser nomeado um procurador para representar a empresa naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), no qual o INPI atua como escritório receptor e realiza busca/exame preliminar.

Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?

O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).

Quando começa o pagamento das anuidades?

O depositante do pedido e o titular da Patente estarão sujeitos ao pagamento de retribuição anual, denominadas anuidades. As anuidades deverão ser pagas a partir do segundo aniversário do pedido. Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano).
Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do pedido ou patente.

Uma vez feito o depósito da patente junto ao INPI, o requerente já poderá usufruir dos direitos de uma patente?

Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a Carta-Patente, impetrar uma ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de publicação da patente. Neste caso, a publicação antecipada é útil para efeitos da determinação desta data.

Há alguma forma de acelerar o exame do meu pedido de patente?

Você pode acelerar seu exame se a matéria do pedido se enquadrar na categoria de Produtos, Processos Farmacêuticos, Equipamentos e Materiais Relacionados à Saúde Pública (Resolução PR nº 80/2013), ou por Idade, uso indevido do invento, portador de deficiência, física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução nº 151/2015), pedidos relativos a Patentes Verdes (Resolução nº 175/2016), ou ainda por meio dos programas PPH (Patente Prosecution Highway_ Resolução PR nº 154/2015), Prioridade BR (Resolução INPI PR nº 180/2017) e Patentes MPE ( Resolução INPI PR nº 181/2017).

Há também a chamada “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, que permite ao depositante a obtenção de uma busca e de uma avaliação preliminar mais rápida sobre o seu pedido, quando comparada com o fluxo regular de exame.

Existe o risco de que algum funcionário do INPI revele a terceiros a invenção ou modelo de um pedido em trâmite?

Não. Todos os pedidos tramitam no mais estrito sigilo durante o período de dezoito meses (salvo pedido de publicação antecipada pelo depositante) até o período da

Quais são os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?

Basicamente, o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados; e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes.

Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.

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