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DESENHO INDUSTRIAL

No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países.

O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.

O Desenho Industrial ou design do produto, refere-se às características estéticas de objetos que possam ser industrialmente produzidos. Em outras palavras, é a aparência e/ou conjunto de linhas e cores do produto, e aos quais confere um visual novo e original.

O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, e são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito.

As principais vantagens do registro são:
  • A proteção assegura ao titular a retribuição sobre seu investimento em pesquisa de mercado e criação do novo produto;
  • Incentivo à criação de produtos esteticamente mais atraentes e diversificados;
  • A elaboração de formas novas faz com que os produtos industriais tenham maior apelo visual em relação aos seus concorrentes, o que leva a um aumento do valor comercial, além de facilitar o marketing e a comercialização.

Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como também não se pode protege cores ou a associação destas a um objeto.

Para proteção, há necessidade de 3 requisitos: novidade, originalidade e fabricação industrial.

Para que seja considerado novo, é necessário que o desenho industrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público em qualquer meio antes da data de depósito no Brasil ou exterior.

A lei brasileira prevê um “período de graça” de 180 dias contados a partir da primeira divulgação. Isso quer dizer que no Brasil é possível depositar um produto que já tenha sido divulgado dentro desse prazo, desde que a divulgação do desenho tenha sido feita pelo próprio autor ou por pessoa por ele autorizada. A existência dessa possibilidade na lei brasileira tem por objetivo permitir o registro de trabalhos acadêmicos e de outras naturezas que exigiram uma exposição prévia em feiras, eventos, seminários ou congressos.

Contudo, é importante ressaltar que a divulgação prévia pode impedir a obtenção de um registro correspondente no exterior, porque nem todos os países admitem a prévia publicação do objeto do registro. Por essa razão, é sempre aconselhável depositar o pedido de registro antes de qualquer divulgação.

O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.

O objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes.

No Brasil, não são protegidas partes de um objeto que não sejam objetos independentes. Por exemplo, não são aceitos pedidos que reivindiquem apenas a cabeça de uma escova de dentes, já que esta é geralmente fabricada com o cabo. Por outro lado, seria plenamente possível o pedido de um pneu de automóvel, já que este consiste em um objeto autônomo, passível de ser fabricado separadamente.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer a proteção. Contudo, as pessoas ou empresas estrangeiras que depositarem devem ter representante legal brasileiro.

É assegurado ao autor o direito de obter o Registro de Desenho Industrial ou ainda aos herdeiros ou sucessores do autor, cessionário ou aquele a quem a lei ou contrato de trabalho ou de prestação de serviços estabeleça que pertença a titularidade.

No caso de o depositante não ser o próprio autor, não é necessário que se apresente o documento de cessão de direitos patrimoniais. Contudo, é importante que o depositante possua o documento de cessão para fins de comprovação, se houver necessidade.

A titularidade pode também ser requerida por mais de uma pessoa, desde que sejam apresentadas as informações necessárias de todas as pessoas definidas como titulares.

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