DESENHO INDUSTRIAL
No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países.
O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.
O Desenho Industrial ou design do produto, refere-se às características estéticas de objetos que possam ser industrialmente produzidos. Em outras palavras, é a aparência e/ou conjunto de linhas e cores do produto, e aos quais confere um visual novo e original.
O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, e são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito.
As principais vantagens do registro são:
- A proteção assegura ao titular a retribuição sobre seu investimento em pesquisa de mercado e criação do novo produto;
- Incentivo à criação de produtos esteticamente mais atraentes e diversificados;
- A elaboração de formas novas faz com que os produtos industriais tenham maior apelo visual em relação aos seus concorrentes, o que leva a um aumento do valor comercial, além de facilitar o marketing e a comercialização.
Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como também não se pode protege cores ou a associação destas a um objeto.
Para proteção, há necessidade de 3 requisitos: novidade, originalidade e fabricação industrial.