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Marcas

MARCAS

No Brasil, somente o registro garante a propriedade de uma marca e seu uso exclusivo dentro do território nacional.

As marcas podem ser registradas sob a forma nominativa, figurativa, mista ou tridimensional, cujo registro possui validade por 10 anos a partir da concessão feita pelo INPI, podendo, entretanto, ser renovável por sucessivos períodos de 10 anos. As marcas são protegidas dentro do ramo de atuação de seu titular. É possível registrar marcas idênticas, desde que em ramos totalmente diferentes. A exceção são as marcas consideradas de Alto Renome pois estas tem de proteção total para todos os ramos de atividade existentes.

A pesquisa prévia é sempre recomendada antes de utilizar ou requerer uma marca para tomar conhecimento de possíveis registros iguais ou semelhantes já registradas. O Setor de marcas de nosso escritório sempre atua de maneira focada na melhor solução, e tem como alvo garantir os direitos de nossos clientes sobre uma marca ou sinal distintivo de seus produtos ou serviços. Nosso trabalho vai além do requerimento da marca. Um amplo monitoramento é realizado constantemente, a fim de evitar que terceiros requeiram ou registrem marcas semelhantes ou idênticas às de nossos clientes.

Nosso corpo técnico resolve, amigavelmente, 85% dos conflitos relativos a marca, não necessitando, portanto, de tomar medidas judiciais e assim resolve e economiza para cliente.

Este trabalho é feito de forma seletiva na coleta de provas a fins de instruir processos administrativos de forma robusta para possibilitar estratégias efetivas que visam assegurar aos clientes a confiabilidade e certeza de que sua marca e seu direito está sendo protegido por nós. Por meio deste Departamento, realizamos todo o tipo de ações extrajudiciais:

  • Notificação e contranotificação;
  • Análise e elaboração de contratos de sigilo, licença de uso de marca e de direito autoral, exploração de patente e transferência de tecnologia;
  • Serviços administrativos junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial: oposição, contestação à oposição, cumprimento de exigência, recurso contra indeferimento, instauração de processo administrativo de nulidade, contestação ao processo administrativo de nulidade, pedidos de caducidade.

Estes serviços são executadas como forma contínua para que a Propriedade Intelectual de nossos clientes seja protegida.

Nominativa
é constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Figurativa
é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal cai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista.
Mista
é constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nomitativos cuja a grafia apresente-se de forma estilizada.
Tridimensional
é constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou conformação física) de um produtos ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.

Fase 1: Busca

Esta é a informação mais valiosa para quem vai registrar e utilizar uma marca. Nesta fase, realizamos uma pesquisa prévia para avaliarmos as possibilidades de registro e de uso da marca no Brasil.

Clique aqui e solicite uma pesquisa grátis para verificar se a marca que você usa (ou pretende usar) pode ser registrada!

Fase 2: Protocolo

Protocolo e Emissão do depósito do pedido de registro de marca no INPI.

Fase 3: Publicação

Aproximadamente após 30 dias da data do protocolo o INPI publica o pedido da marca. Da data dessa publicação, abre-se prazo de 60 dias para que terceiros que se sentem prejudicados com este pedido de marca possam apresentar oposição (argumentos para tentar conduzir o examinador a indeferir o pedido da marca).

Fase 4: Defesa

Se oposições forem apresentadas contra o pedido de registro da marca, o titular do pedido de registro deverá contestá-los apresentando fatos que levem o examinador a aprovar o pedido da marca. Nesta fase aconselhamos a jamais fazer qualquer coisa antes de consultar seu advogado de confiança.

Fase 5: Exame

O exame por parte do Examinador do INPI poderá resultar em uma publicação de deferimento (aprovação) do pedido de registro. O titular deverá realizar, dentro do prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa para concessão do registro. Caso a publicação seja de indeferimento (não aprovação), o titular do pedido de registro deverá apresentar, dentro do prazo de 60 dias, recurso com argumentos capazes de modificarem a primeira decisão, de forma que seja deferido o pedido de registro.

Fase 6: Concessão

Recolhida a taxa para concessão do registro dentro dos prazos previstos em Lei, o INPI publicará a concessão do registro, válido por 10 anos em todo Brasil, a contar da data da publicação da concessão. O certificado de registro da marca é emitido nesta data.

Fase 7: Acompanhamento

Após a concessão do registro nosso escritório de advocacia monitorará e acompanhará o seu andamento perante o INPI durante os 10 anos de vigência, e, qualquer movimentação junto ao INPI, sobretudo de pedidos de registros de marcas semelhantes, os clientes serão orientados sobre as providências a serem adotadas.

Fase 8: Prorrogação

O registro da marca possui validade de 10 anos. No último ano de vigência do registro o titular deve protocolar o pedido de renovação para que o INPI emita novo certificado válido por novo período de 10 anos. É importante manter o registro da marca com empresas idôneas e longevas que possam monitorar e se responsabilizar pelo acompanhamento durante estes longos períodos.

A “PESQUISA DE MARCA” É A PRIMEIRA FASE DO PROCESSO PARA PROTEGER UMA MARCA.

Nesta fase pode identificar eventuais entraves na formação da marca que devem ser solucionados antes de leva-la a registro pois trata-se de impeditivo para obtenção da proteção no INPI, levando então a perda do investimento tanto do registro quanto do merchandising na divulgação e fortalecimento da marca.

Pesquise a Marca Agora Mesmo Clicando Aqui!

O que é marca?

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

Como registrar?

Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela internet ou em papel.

Quais os principais riscos de não registrar a marca da minha empresa?

Não será assegurado o uso exclusivo de sua marca para identificar o ramo de atividade em que atua, poderá ocorrer o desvio de clientela, prejudicando os lucros de sua empresa, e terá que conviver com a concorrência desleal por parte de terceiros. Em alguns casos, pode ser obrigado a mudar a marca.

Quais as principais vantagens de ter a marca registrada?

Com o registro de marca devidamente validado perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, além de obter a exclusividade sobre o sinal marcário requerido, será outorgado ao titular o direito de impedir que terceiros utilizem de marca idêntica ou semelhante à registrada. Uma vantagem muito valorizada pelas empresas é a possibilidade de franquear a marca.

A busca prévia (pesquisa da marca) é obrigatória?

A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada e possam se tornar um obstáculo para o deferimento (aprovação) da marca.

O que é registrável como marca?

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI pelo sistema e-Marcas ou em papel sem nenhum intermediário. O mesmo vale para o acompanhamento do processo. No entanto, é aconselhável a orientação profissional porque não basta registrar a marca: é necessário acompanhar sua marca, semanalmente, para evitar que alguém tente registrá-la e passe a utilizar.

Tenho que esperar o registro sair para começar a utilizar a minha marca?

Não se faz necessário aguardar a expedição do certificado de registro da marca para iniciar sua divulgação. A partir do depósito é conferido ao titular, o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca requerida.

Quais as principais etapas do registro de marca?

As principais etapas do registro de marca são: depósito, publicação, deferimento e concessão do registro.

Preciso ter uma empresa para registrar a minha marca?

Não se faz necessário ter uma empresa para registrar uma marca, ela pode ser requerida tanto por pessoa jurídica como física. Desde que a marca seja requerida em classe compatível com a atividade exercida.

A partir do momento que eu registrar minha marca, ninguém mais pode copiá-la?

Com a expedição do certificado de registro da marca, será assegurado ao seu titular o direito de uso exclusivo para assinalar o ramo de atividade reivindicado em todo o território nacional. Caso terceiros utilizem uma marca registrada, seu titular deverá notifica-los ou acioná-los por uso indevido.

Ainda pode acontecer algo depois que o processo de registro de marca estiver finalizado?

Sim, terceiros poderão ingressar com pedido administrativo de nulidade, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da concessão do registro pelo INPI, bem como com pedido judicial de nulidade no prazo de 5 anos. Por isto que o monitoramento e acompanhamento constante da marca é importantíssimo.

Pessoa física pode requerer o registro?

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

Recebi uma notificação para parar de utilizar a minha marca, o que eu faço?

Após receber uma notificação, é importante procure seu advogado de confiança, especialista em Propriedade Intelectual para respondê-la.

Como acompanhar o andamento do processo?

O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no portal do INPI. A cada terça-feira é disponibilizada uma nova edição.

Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através do sistema de busca de marcas em nosso portal.

Recomendamos ainda que o interessado cadastre seu registro no sistema Push para receber um aviso por e-mail quando o processo sofrer alguma movimentação.

Quando ocorre a perda do direito?

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?

A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. É necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço “anotação de transferência de titular” (código 349) em nome do cessionário. Após o pagamento, deve ser preenchido o formulário eletrônico no e-Marcas.

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?

O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.

O que é direito do usuário anterior?

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

Como cumprir exigência relativa ao exame de pedido ou registro?

Para o cumprimento da exigência, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 340 e preencher um formulário eletrônico. Acesse o e-Marcas e informe o número da GRU paga e inicie o preenchimento da petição de cumprimento de exigência.

O que posso fazer caso descubra que um concorrente está utilizando a minha marca?

Apresentar uma notificação ou ingressar com as medidas judiciais cabíveis a fim de cessar as infrações praticadas pelo mesmo.

Se uma empresa de outro segmento utilizar a minha marca, posso fazer algo a respeito?

Não, uma vez que a marca tem proteção para o ramo de atividade reivindicado, salvo casos em que haja afinidade entre os segmentos.

Tenho que pagar alguma anuidade para manter o meu registro de marca no INPI?

Não existe pagamento anual para manter o registro de marca, basta promover o pagamento da taxa de prorrogação de marca que ocorre no prazo de 10 (dez) anos prorrogável por iguais e sucessivos períodos.

O que acontece caso eu altere o logotipo da minha marca?

Será necessário fazer um novo pedido de registro para proteção do novo logotipo.

Posso abrir uma franquia apenas com um pedido de marca ou preciso aguardar o registro ser concedido?
Pode abrir uma franquia apenas com um depósito de marca, sendo que esta informação deverá constar de forma explícita na Circular de Oferta de Franquia-COF e em contrato, uma vez que a marca encontra-se ainda em julgamento perante o INPI e pode vir a não ser concedida.

Se já tenho o registro na Junta Comercial, qual é a importância de ter o registro da marca no INPI?

Trata-se de institutos distintos, uma vez que o registro na Junta Comercial protege o nome empresarial apenas no âmbito Estadual e, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI a proteção da marca é no âmbito Nacional.

Preciso esperar o registro da minha marca sair para notificar um concorrente que está utilizando-a?

Não. Com o pedido de registro já é possível adotar essa providência.

Quando posso entrar com uma ação judicial contra outra empresa que está utilizando a minha marca nos seus produtos ou serviços?

Se possuir a marca registrada, assim que tomar conhecimento do uso indevido.

Minha marca sofreu oposição, preciso fazer alguma coisa?

Sim, é conveniente apresentar a Manifestação à Oposição junto ao INPI, aumentando, assim, as chances de êxito em seu pedido.

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