O que é marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue
produtos e serviços,
bem
como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações
técnicas. A marca
registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional
em seu ramo de
atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em
agregação de valor
aos
produtos ou serviços.
Como registrar?
Um pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser
entregue junto
com
o
arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. O processo pode ser feito pela
internet ou em papel.
Quais os principais riscos de não registrar a marca da minha empresa?
Não será assegurado o uso exclusivo de sua marca para identificar o ramo de atividade em
que atua,
poderá
ocorrer o desvio de clientela, prejudicando os lucros de sua empresa, e terá que
conviver com a
concorrência
desleal por parte de terceiros. Em alguns casos, pode ser obrigado a mudar a marca.
Quais as principais vantagens de ter a marca registrada?
Com o registro de marca devidamente validado perante o INPI – Instituto Nacional da
Propriedade
Industrial,
além de obter a exclusividade sobre o sinal marcário requerido, será outorgado ao
titular o direito de
impedir que terceiros utilizem de marca idêntica ou semelhante à registrada. Uma
vantagem muito
valorizada
pelas empresas é a possibilidade de franquear a marca.
A busca prévia (pesquisa da marca) é obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável ao interessado
realizá-la antes
de
efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço,
para verificar
se
já existe marca anteriormente depositada ou registrada e possam se tornar um obstáculo
para o
deferimento
(aprovação) da marca.
O que é registrável como marca?
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder
de distingui-lo
de
outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei
brasileira não
protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?
Sim. Você pode fazer o pedido de marca no INPI pelo sistema e-Marcas ou em papel sem
nenhum
intermediário. O
mesmo vale para o acompanhamento do processo. No entanto, é aconselhável a orientação
profissional
porque
não basta registrar a marca: é necessário acompanhar sua marca, semanalmente, para
evitar que alguém
tente
registrá-la e passe a utilizar.
Tenho que esperar o registro sair para começar a utilizar a minha marca?
Não se faz necessário aguardar a expedição do certificado de registro da marca para
iniciar sua
divulgação.
A partir do depósito é conferido ao titular, o direito de zelar pela integridade
material ou reputação
da
marca requerida.
Quais as principais etapas do registro de marca?
As principais etapas do registro de marca são: depósito, publicação, deferimento e
concessão do
registro.
Preciso ter uma empresa para registrar a minha marca?
Não se faz necessário ter uma empresa para registrar uma marca, ela pode ser requerida
tanto por pessoa
jurídica como física. Desde que a marca seja requerida em classe compatível com a
atividade exercida.
A partir do momento que eu registrar minha marca, ninguém mais pode copiá-la?
Com a expedição do certificado de registro da marca, será assegurado ao seu titular o
direito de uso
exclusivo para assinalar o ramo de atividade reivindicado em todo o território nacional.
Caso terceiros
utilizem uma marca registrada, seu titular deverá notifica-los ou acioná-los por uso
indevido.
Ainda pode acontecer algo depois que o processo de registro de marca estiver finalizado?
Sim, terceiros poderão ingressar com pedido administrativo de nulidade, dentro do prazo
de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data da concessão do registro pelo INPI, bem como com pedido
judicial de
nulidade
no prazo de 5 anos. Por isto que o monitoramento e acompanhamento constante da marca é
importantíssimo.
Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade
exercida, através de
documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação
profissional diante
do
órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Recebi uma notificação para parar de utilizar a minha marca, o que eu faço?
Após receber uma notificação, é importante procure seu advogado de confiança,
especialista em
Propriedade
Intelectual para respondê-la.
Como acompanhar o andamento do processo?
O acompanhamento é possível por meio do número do processo, através da
consulta à Revista
da
Propriedade
Industrial (RPI), o meio oficial de consulta, que está disponível gratuitamente no
portal do INPI. A
cada
terça-feira é disponibilizada uma nova edição.
Também é possível consultar a situação e o histórico de seu processo através
do sistema de
busca de marcas
em nosso portal.
Recomendamos ainda que o interessado cadastre seu registro no sistema Push para receber
um aviso por
e-mail
quando o processo sofrer alguma movimentação.
Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia
(abandono voluntário
do
titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela
inobservância do
disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?
A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do
pedido de
registro de
marca. É necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço
“anotação de
transferência de titular” (código 349) em nome do cessionário. Após o pagamento, deve
ser preenchido o
formulário eletrônico no e-Marcas.
Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão,
prorrogáveis por
períodos
iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano
de vigência do
registro, mediante pagamento.
O que é direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou
semelhante,
para
a
mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao
registro.
Como cumprir exigência relativa ao exame de pedido ou registro?
Para o cumprimento da exigência, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU)
com código
340 e
preencher um formulário eletrônico. Acesse o e-Marcas e informe o número da GRU paga e
inicie o
preenchimento da petição de cumprimento de exigência.
O que posso fazer caso descubra que um concorrente está utilizando a minha marca?
Apresentar uma notificação ou ingressar com as medidas judiciais cabíveis a fim de cessar
as
infrações
praticadas pelo mesmo.
Se uma empresa de outro segmento utilizar a minha marca, posso fazer algo a respeito?
Não, uma vez que a marca tem proteção para o ramo de atividade reivindicado, salvo casos
em que haja
afinidade entre os segmentos.
Tenho que pagar alguma anuidade para manter o meu registro de marca no INPI?
Não existe pagamento anual para manter o registro de marca, basta promover o pagamento da
taxa de
prorrogação de marca que ocorre no prazo de 10 (dez) anos prorrogável por iguais e
sucessivos
períodos.
O que acontece caso eu altere o logotipo da minha marca?
Será necessário fazer um novo pedido de registro para proteção do novo logotipo.
Posso abrir uma franquia apenas com um pedido de marca ou preciso aguardar o registro
ser concedido?
Pode abrir uma franquia apenas com um depósito de marca, sendo que esta informação deverá
constar de
forma
explícita na Circular de Oferta de Franquia-COF e em contrato, uma vez que a marca
encontra-se ainda em
julgamento perante o INPI e pode vir a não ser concedida.
Se já tenho o registro na Junta Comercial, qual é a importância de ter o registro da
marca no INPI?
Trata-se de institutos distintos, uma vez que o registro na Junta Comercial protege o
nome empresarial
apenas no âmbito Estadual e, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI a
proteção da marca é
no
âmbito Nacional.
Preciso esperar o registro da minha marca sair para notificar um concorrente que está
utilizando-a?
Não. Com o pedido de registro já é possível adotar essa providência.
Quando posso entrar com uma ação judicial contra outra empresa que está utilizando a
minha marca nos
seus
produtos ou serviços?
Se possuir a marca registrada, assim que tomar conhecimento do uso indevido.
Minha marca sofreu oposição, preciso fazer alguma coisa?
Sim, é conveniente apresentar a Manifestação à Oposição junto ao INPI, aumentando, assim,
as chances de
êxito em seu pedido.