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INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

A Indicação Geográfica (IG) é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem.

A indicação geográfica é adotada por produtores ou prestadores de serviços reunidos em grupos associativos visando interesse coletivo, com o propósito de identificar determinado produto ou serviço como originário de um local, região ou de um país, e atestar determinada qualidade, reputação e/ou característica que possam ser vinculadas a essa sua origem particular.

No Brasil, ela tem duas modalidades: Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP), sendo:

Indicação de Procedência:

É determinada por identificar o nome geográfico do local da produção ou extração do produto assinalado, e/ou serviço prestado, agregando valores quando identificada sua origem, por meio da caracterização de conceitos de qualidade.

Denominação de Origem:

É caracterizada quando visa identificar a origem de determinado produto ou serviço cujas características e/ou qualidades são exclusivas de determinada localização essencialmente provenientes daquele meio geográfico.

A Indicação Geográfica confere ao produto ou ao serviço uma identidade própria, visto que o nome geográfico utilizado junto ao produto ou ao serviço estabelece uma ligação entre as suas características e a sua origem. Consequentemente, cria um fator diferenciador entre aquele produto ou serviço e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atraente e confiável.

Uma vez reconhecida, a Indicação Geográfica só poderá ser utilizada pelos membros daquela localidade que produzem ou prestam serviço de maneira homogênea.

As vantagens de uma Indicação Geográfica são:

  • Aumento do valor agregado dos produtos, diferenciando-os dos demais;
  • Preserva as particularidades dos produtos, patrimônio das regiões específicas;
  • Estimula investimentos na própria área de produção;
  • Com valorização das propriedades, aumento do turismo, do padrão tecnológico e da oferta de emprego;
  • Cria vínculo de confiança com o consumidor que, sob a etiqueta da Indicação Geográfica, sabe que vai encontrar um produto de qualidade e com características regionais;
  • Melhora a comercialização dos produtos, facilitando o acesso aos mercados através da propriedade coletiva;
  • Confere maior competitividade no mercado internacional, uma vez que as Indicações Geográficas projetam imagem associada à qualidade e tipificação do produto, promovendo garantia institucional da qualidade, reputação e identidade do produto.

O pedido de reconhecimento de INDICAÇÃO GEOGRÁFICA deverá ser requerido em formulário próprio, onde deverão ser discriminadas, dentre outras, informações sobre o nome da área geográfica e sua delimitação, descrição do produto ou serviço, assim como deverá ser acompanhado do comprovante do recolhimento da retribuição devida, da procuração e das respectivas etiquetas, no caso de apresentação figurativa ou mista.

O pedido de INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA deverá conter, ainda, elementos que comprovem ter a localidade se tornado conhecida como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou como centro de prestação do serviço, e elementos que comprovem estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica objeto do pedido e efetivamente exercendo as atividades de produção ou prestação de serviços.

No caso de reconhecimento de DENOMINAÇÃO DE ORIGEM, além dos elementos básicos anteriormente citados, o pedido deverá conter as características e qualidades físicas do produto ou do serviço que se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico; e a descrição do processo ou método de obtenção do produto ou serviço, que devem ser locais, leais e constantes.

Por via de regra os registros de Indicações Geográficas são requeridos sob a titularidade de associações representativas de uma coletividade de produtores ou prestadores de serviços, salvo se em determinado caso, comprovadamente inexista a possibilidade de que outros produtores ou prestadores de serviços possam fazer valer-se do direito de explorar o nome geográfico, essencialmente, se este local restringir-se à uma propriedade particular.

A proteção concedida é de natureza declaratória, condicionado ao reconhecimento de condições pré-existentes ao requerimento do reconhecimento da indicação.

Perante a legislação vigente, não é determinado prazo de vigência das IG’s, de forma que o direito de uso da proteção adquirida é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido, mediante ao cumprimento ao disposto no regulamento regido de forma associativa.

Cabe ao titular da Indicação geográfica, o direito de usufruir do benefício da informação de Indicação de Procedência ou Denominação de origem aplicada em seus produtos ou serviços, traçando diretrizes para a caracterização de concorrência desleal por falsa informação, podendo coibir a ação de terceiros que visam aproveitamento parasitário.

Fase 1: Documentação

Para fazer uma solicitação de Indicação geográfica, é preciso cumprir certos requisitos: produtores ou prestadores de serviços devem estar organizados numa entidade representativa. Deve ainda haver um regulamento de uso do nome geográfico e a comprovação da existência de uma estrutura de controle, entre outros. Também são necessárias comprovações específicas às espécies da IP – INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA e da DO – DENOMINAÇÃO DE ORIGEM.

Fase 2: Pagamento da GRU

Deve-se fazer o recolhimento ao INPI relativo ao pedido. Cooperativas e outros grupos têm direito a desconto.

Fase 3: Pedido

Com a documentação em ordem e paga a guia GRU, o momento é de fazer o protocolo junto ao INPI.

Fase 4: Acompanhamento

Para não perder prazos, é importante acompanhar o pedido.

Fase 5: Publicidade

o pedido de registro será publicado para manifestação de terceiros no prazo de sessenta dias. No caso de haver manifestação de terceiros, a mesma será publicada na RPI, onde passará a fluir prazo de 60 (sessenta) dias para contestação por parte do requerente.

Fase 6: Exame do Pedido

Encerrados os prazos previstos, será efetuado o exame do pedido por técnicos do INPI que subsidiarão a decisão deferindo ou indeferindo o pedido de reconhecimento à Indicação Geográfica.

Fase 7: Emissão ou Não de Certificado

Caso a decisão seja pelo reconhecimento da IG, o INPI emitirá o certificado de registro. Caso o pedido seja negado, a requerente ainda poderá recorrer administrativamente no prazo de 60 dias. Cabe também o recurso por parte de terceiros interessados contra a decisão que reconheceu a IG em igual prazo. O recurso contra a decisão do pedido de registro de IG deverá ser efetuado através de formulário de petição acompanhado da respectiva Guia paga. Os recursos serão decididos pelo presidente do INPI.

O que é indicação geográfica (IG)?

Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.

As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado e de excelência.

Como definir uma indicação geográfica?

As indicações geográficas se dividem em:

INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. É importante lembrar que, no caso da indicação de procedência, é necessário apresentação de documentos que comprovem que o nome geográfico seja conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou prestação do serviço.

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Na solicitação da IG de denominação de origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos.

Qual é o prazo de validade?

A IG não tem prazo de validade.

Como é feito o pedido?

Para realizar um pedido de Indicação Geográfica, é preciso apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) paga para este serviço e preencher o formulário específico, em duas vias, com os dados do requerente, tipo de IG solicitada (indicação de procedência ou denominação de origem), nome e delimitação da área e produto.

Também são necessários os seguintes documentos:

  • Instrumento comprobatório da legitimidade requerente;
  • Cópia dos atos constitutivos (ex: estatuto social) do requerente da última ata de eleição;
  • Cópias do documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal da entidade requerente;
  • Regulamento de uso do nome geográfico;
  • Instrumento oficial que delimita a área geográfica;
  • Descrição do produto ou serviço;
  • Características do produto ou serviço;
  • Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da Indicação Geográfica;
  • Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviços atuam na área do pedido e exercem a atividade econômica que buscam proteger;
  • Existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço.
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