Qual é a importância do registro de programa de computador?
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a
autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos
relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior
segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50
anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua
criação.
Tenho uma ideia de aplicativo para smartphone. Como faço para proteger minha ideia e meu aplicativo contra
cópia?
A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998),
conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto
é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua
propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive,
por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.
Recomendamos que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro
ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu
código-fonte. Desse modo, conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas
também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo
software no INPI.
Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se
encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção.
O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo
médio inferior a 7 dias.
Ainda posso fazer o depósito do pedido de registro em papel?
Não. Desde a entrada em vigor da Instrução Normativa INPI nº 074/2017, em 12 de setembro de 2017, que
instituiu o formulário eletrônico de depósito, este é o único meio aceito para depósito de pedidos de
registro de programa de computador no INPI.
Posso agendar o pagamento da GRU após protocolar o pedido de registro?
Não. Após protocolado o pedido de registro, o não pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), ou
mesmo o seu agendamento para uma data posterior, implicará petição não conhecida (código de despach.
Recomendamos que a GRU seja paga antes do protocolo do pedido de registro.
Quais documentos devo anexar ao formulário e-Software?
Para protocolar o pedido de registro, os únicos documentos que precisam ser anexados ao formulário
eletrônico são a Declaração de Veracidade – DV, e a Procuração, se for o caso. Não é mais necessário
anexar nenhum outro documento.
Quem deve assinar o formulário eletrônico de depósito?
Para protocolar o pedido de registro, é necessária a assinatura digital do titular do direito e do
procurador (quando for o caso). Sem procurador, o titular assinará o documento Declaração de Veracidade –
DV com seu e-CPF (no caso de pessoa física) ou e-CNPJ (no caso de pessoa jurídica).
Havendo procurador, serão necessárias as duas assinaturas digitais, uma na procuração, do titular do
direito, e outra no documento DV, do procurador (obrigatoriamente usando seu e-CPF).
O que é o resumo digital hash?
O resumo hash é um texto de comprimento fixo contendo letras e números, que deve ser copiado e colado no
campo correspondente do formulário eletrônico, juntamente com a identificação do algoritmo empregado para
a sua geração. Este resumo fará parte do Certificado de Registro.
Como faço para gerar o resumo hash?
A geração do resumo digital hash a partir da documentação técnica (código-fonte) pode se dar tanto sobre
um único arquivo de entrada (PDF, DOC, TXT, etc), como sobre uma coletânea de arquivos compactados em um
único arquivo ZIP ou RAR. Em qualquer um dos casos, é de vital importância que este mesmo arquivo
utilizado para gerar o hash seja mantido íntegro pelo interessado, preferencialmente em mais de um meio
digital de armazenamento (backup).
Qual é o tempo de tramitação do pedido?
Protocolado o pedido de registro e consolidado o pagamento da GRU, o prazo para a expedição e
disponibilização do certificado no portal do INPI é de até 10 dias corridos da data do depósito.
Meu pedido ainda pode cair em exigência ou sofrer recurso?
Não, pois não existem mais as figuras da exigência e do recurso. Após protocolado o pedido de registro,
apenas duas situações são possíveis: registro concedido ou petição não conhecida.
De quem é a responsabilidade da guarda da documentação técnica sigilosa?
A guarda da documentação técnica (código-fonte) que compõe o pedido de registro não é mais de
responsabilidade do INPI, mais sim do próprio interessado, isto é, o Titular do Direito. Ele será o
responsável por garantir a sua perfeita integridade ao longo do tempo que for necessário.
Ainda preciso pagar o valor do decênio?
Não. O registro permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência, isto é, 50 anos, contados a partir
de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação, sem a
necessidade do pagamento de decênio.
O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?
Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional,
compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).
Qual a diferença entre os serviços de Transferência de Titularidade e Alteração de Nome/Razão Social?
Não se pode confundir o serviço de “Transferência de Titularidade” (cód. 704) com os de “Alteração de
Nome” (cód. 731) ou “Alteração de Razão Social” (cód. 732). Os últimos são processados para o mesmo CPF ou
CNPJ, respectivamente. Já o primeiro, só pode ser realizado pelo próprio Titular do Direito (cedente) ou
pelo seu Procurador . O documento de cessão deverá ser assinado pelas partes e ficar sob a guarda do
cessionário. Caso a transferência seja protocolada equivocadamente pelo cessionário, com GRU paga, o
sistema considerará a petição não conhecida, sem direito a restituição do valor pago.