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REGISTRO DE SOFTWARE

Quem desenvolve um software (programa de computador), está exposto a riscos e a necessidade de proteger seu trabalho de pirataria e também de concorrentes que podem agir com más intenções e se apropriar da ideia.

No Brasil, qualquer tipo de programa de computador, registrado ou não, tem a sua propriedade intelectual protegida por lei. Entretanto, o registro junto ao INPI confere ao seu titular uma segurança jurídica pois caso haja demanda judicial, o registro irá comprovar a autoria ou titularidade do programa.

O registro de programa de computador é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação. A proteção tem abrangência internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

Fase 1: Documentação

Antes de solicitar o registro de seu programa de computador, realize a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash. Esse resumo será inserido no formulário eletrônico de depósito. Também será necessário incluir a Declaração de Veracidade (DV), que será criada no sistema Guia de Recolhimento da União (GRU), como será detalhado no próximo passo.

A documentação formal inclui:

  1. O Pedido de Registro de Programa de Computador, devidamente preenchido e assinado;
  2. A autorização para cópia da documentação técnica devidamente preenchida e assinada, se a documentação técnica for enviada em CD ou DVD;
  3. Se o titular for diferente do autor, o Documento de Cessão de Direitos Patrimoniais ou o contrato empregatício;
  4. Se o titular for uma empresa, o contrato social deve ser fornecido;
  5. Se o software for derivado de outro, o documento de autorização para o programa original deve ser anexado, de acordo com modelo da Autorização do Titular para Derivação.

A documentação técnica consiste de:

  1. Apresentação, em duas cópias, da listagem parcial ou completa do código-fonte ou objeto, além das especificações e fluxogramas do programa de computador. Os dados podem ser gravados no formato PDF em CD ou DVD;
  2. Ambos os discos, contidos em embalagens plásticas resistentes e enviados separadamente dentro de envelopes plásticos do tipo SEDEX, que podem ser adquiridos em qualquer posto dos Correios por R$ 2,80 ou R$ 3,10, dependendo do tamanho necessário. Um envelope será armazenado pelo INPI e outro devolvido ao remetente;
  3. A documentação técnica que for recebida sem a autorização para cópia não será aceita.
Fase 2: Pague a GRU

Para solicitar o registro, emite-se a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 730. Pague o documento antes de dar entrada no pedido e guarde o número, pois ele será necessário para o início do processo.

É neste momento que também se faz o download da Declaração de Veracidade (DV) e assine-a digitalmente, para incluí-la depois no seu pedido.

Fase 3: Apenas comece o processo após pagar a GRU.

Acesse o e-RPC e preencha o formulário on-line. Neste momento, é inserido o resumo hash e a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente.

Fase 4: Acompanhamento

Após verificado o pagamento, o tempo médio para o registro ser publicado é de até 10 dias, contados da data do pedido. O certificado será disponibilizado para download no portal do INPI e nós lhe enviaremos.

Qual é a importância do registro de programa de computador?

Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Tenho uma ideia de aplicativo para smartphone. Como faço para proteger minha ideia e meu aplicativo contra cópia?

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

Recomendamos que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Desse modo, conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI.

Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção.

O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a 7 dias.

Ainda posso fazer o depósito do pedido de registro em papel?

Não. Desde a entrada em vigor da Instrução Normativa INPI nº 074/2017, em 12 de setembro de 2017, que instituiu o formulário eletrônico de depósito, este é o único meio aceito para depósito de pedidos de registro de programa de computador no INPI.

Posso agendar o pagamento da GRU após protocolar o pedido de registro?

Não. Após protocolado o pedido de registro, o não pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo o seu agendamento para uma data posterior, implicará petição não conhecida (código de despach. Recomendamos que a GRU seja paga antes do protocolo do pedido de registro.

Quais documentos devo anexar ao formulário e-Software?

Para protocolar o pedido de registro, os únicos documentos que precisam ser anexados ao formulário eletrônico são a Declaração de Veracidade – DV, e a Procuração, se for o caso. Não é mais necessário anexar nenhum outro documento.

Quem deve assinar o formulário eletrônico de depósito?

Para protocolar o pedido de registro, é necessária a assinatura digital do titular do direito e do procurador (quando for o caso). Sem procurador, o titular assinará o documento Declaração de Veracidade – DV com seu e-CPF (no caso de pessoa física) ou e-CNPJ (no caso de pessoa jurídica).

Havendo procurador, serão necessárias as duas assinaturas digitais, uma na procuração, do titular do direito, e outra no documento DV, do procurador (obrigatoriamente usando seu e-CPF).

O que é o resumo digital hash?

O resumo hash é um texto de comprimento fixo contendo letras e números, que deve ser copiado e colado no campo correspondente do formulário eletrônico, juntamente com a identificação do algoritmo empregado para a sua geração. Este resumo fará parte do Certificado de Registro.

Como faço para gerar o resumo hash?

A geração do resumo digital hash a partir da documentação técnica (código-fonte) pode se dar tanto sobre um único arquivo de entrada (PDF, DOC, TXT, etc), como sobre uma coletânea de arquivos compactados em um único arquivo ZIP ou RAR. Em qualquer um dos casos, é de vital importância que este mesmo arquivo utilizado para gerar o hash seja mantido íntegro pelo interessado, preferencialmente em mais de um meio digital de armazenamento (backup).

Qual é o tempo de tramitação do pedido?

Protocolado o pedido de registro e consolidado o pagamento da GRU, o prazo para a expedição e disponibilização do certificado no portal do INPI é de até 10 dias corridos da data do depósito.

Meu pedido ainda pode cair em exigência ou sofrer recurso?

Não, pois não existem mais as figuras da exigência e do recurso. Após protocolado o pedido de registro, apenas duas situações são possíveis: registro concedido ou petição não conhecida.

De quem é a responsabilidade da guarda da documentação técnica sigilosa?

A guarda da documentação técnica (código-fonte) que compõe o pedido de registro não é mais de responsabilidade do INPI, mais sim do próprio interessado, isto é, o Titular do Direito. Ele será o responsável por garantir a sua perfeita integridade ao longo do tempo que for necessário.

Ainda preciso pagar o valor do decênio?

Não. O registro permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência, isto é, 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação, sem a necessidade do pagamento de decênio.

O registro do programa de computador só tem validade no território nacional?

Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).

Qual a diferença entre os serviços de Transferência de Titularidade e Alteração de Nome/Razão Social?

Não se pode confundir o serviço de “Transferência de Titularidade” (cód. 704) com os de “Alteração de Nome” (cód. 731) ou “Alteração de Razão Social” (cód. 732). Os últimos são processados para o mesmo CPF ou CNPJ, respectivamente. Já o primeiro, só pode ser realizado pelo próprio Titular do Direito (cedente) ou pelo seu Procurador . O documento de cessão deverá ser assinado pelas partes e ficar sob a guarda do cessionário. Caso a transferência seja protocolada equivocadamente pelo cessionário, com GRU paga, o sistema considerará a petição não conhecida, sem direito a restituição do valor pago.

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